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Considerando a sistemática recursal do processo do trabalho, os recursos de natureza ex...

Considerando a sistemática recursal do processo do trabalho, os recursos de natureza extraordinária, com cabimento restrito, serão julgados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em relação aos mesmos há regramento legal detalhado e entendimento sumulado no âmbito do TST, prevendo que:


A

em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admitem-se embargos para a SDI-1, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo de lei ou da Constituição Federal de 1988.


B

não se considera prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal pronunciar tese, apesar de a parte ter oposto embargos de declaração.


C

nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admitido recurso de revista por violação de lei federal, afronta direta da Constituição Federal de 1988 e em caso de contrariedade a súmula de jurisprudência unificada do TST ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).


D

não cabe recurso de revista para discutir acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.


E

cabe embargos para a SDI-1 do TST em caso de divergência jurisprudencial da decisão recorrida em relação à decisão proferida por outra Turma do TST, ainda que os acórdãos não adotem na integralidade os mesmos fundamentos.