Empregado e empregador celebraram acordo nos autos de reclamação trabalhista, obrigando-se o empregador a pagar R$ 20.000,00 em 05 parcelas mensais de R$ 4.000,00 cada uma, ficando fixadas as datas de vencimento de cada parcela. Ficou pactuada, também, multa de 100%, em caso de inadimplemento. Paga a primeira parcela, o devedor não efetuou o pagamento da segunda parcela. Nessa hipótese, a execução
se fará pelo valor da parcela vencida e das vincendas, acrescido da multa.
se fará sobre o valor da segunda parcela, apenas, acrescido da multa respectiva.
se fará sobre o valor das parcelas vencidas até a data da expedição do mandato.
poderá ser iniciada apenas depois de vencida a última parcela.
poderá ser suspensa pelo depósito do valor da prestação vencida, acrescido da multa, retomando-se o parcelamento das prestações futuras.