O advogado


A

pode examinar, em secretaria de Tribunal, autos de qualquer processo, mesmo se não tramitar em segredo de justiça, somente se tiver procuração de qualquer das partes.


B

tem o direito de retirar os autos de cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, independentemente de carga.


C

pode receber quitação, transigir, desistir da ação ou renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, sem poderes especiais, se tiver procuração geral para o foro conferida por instrumento público pela parte.


D

pode examinar, em cartório de justiça, autos de qualquer processo, mesmo se não tramitar em segredo de justiça, somente se tiver procuração de qualquer das partes.


E

poderá retirar os autos de cartório de justiça, sendo o prazo comum às partes, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição com o advogado da parte contrária.