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Isabela atuou como advogada em causa própria em reclamação trabalhista que foi julgada ...

Isabela atuou como advogada em causa própria em reclamação trabalhista que foi julgada procedente. Nesse caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os honorários de sucumbência


A

serão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


B

serão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


C

não serão devidos uma vez que Isabela atuou em causa própria, havendo expressa disposição legal neste sentido.


D

serão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


E

serão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.