

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Numa ação trabalhista ajuizada após a Reforma Trabalhista, um litisconsorte apresentou defesa e foi excluído do processo na sentença, que posteriormente transitou em julgado. Ocorre que, como ele não aduziu pedido de honorários advocatícios sucumbenciais, o juiz não arbitrou qualquer valor a esse título. Nesse caso, sobre os honorários advocatícios é correto afirmar que:
a matéria está preclusa e coberta pela coisa julgada, tendo em vista o litisconsorte não ter aduzido pedido de honorários
não são devidos ao litisconsorte excluído do processo, mas apenas, e tão somente, à parte principal que litigou até o final da demanda
a preclusão não existe, diante dos termos do art. 85 § 18 do CPC, aplicado supletivamente ao processo do trabalho e, assim, o litisconsorte que apresentou defesa e foi excluído do processo deve propor ação para tanto
o juiz deveria de ofício ter arbitrado os honorários advocatícios sucumbenciais e, portanto, a parte poderia instaurar, posteriormente, por meio de simples petição, um incidente processual para o juiz fixar os referidos honorários
Com relação aos honorários de sucumbência devidos aos advogados no processo do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, expressamente, que estes serão devidos ao advogado,
ainda que esteja atuando em causa própria, fixados entre o minimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
ainda que atuando em causa própria, fixados entre o minimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
desde que não esteja atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
desde que não esteja atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
desde que não esteja atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Patrício Hernandez ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Construtora Solidez Ltda., pleiteando a condenação da empresa em horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos e indenização por danos morais em razão de alegado assédio moral sofrido durante o contrato de trabalho. Indicou como valores dos pedidos, respectivamente, R$ 9.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos de Patrício, deferindo apenas as horas extras e reflexos. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. O juiz fixou honorários de sucumbência de 10% para ambos os advogados, e concedeu os benefícios da justiça gratuita a Patrício. Com base nessa decisão,
os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada são de R$ 1.100,00, considerando a compensação decorrente da sucumbência reciproca.
como beneficiário da justiça gratuita, Patrício só será obrigado a pagar os honorários sucumbenciais do advogado da reclamada se o credor demonstrar, no prazo de 2 anos, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso contrário, a obrigação será extinta.
os honorários sucumbenciais devidos ao advogado de Patrício são de R$ 900,00, não sendo devidos os honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada, porque concedidos os benefícios da justiça gratuita a Patrício.
na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência reciproca, fixados para ambas as partes considerando o menor valor. Portanto, os honorários sucumbenciais para cada um dos advogados serão de R$ 900,00.
os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada são de R$ 2.000,00, sendo exigíveis de imediato.
Considere que Pedro, advogado, ajuíze ação trabalhista, atuando em causa própria. Nessa situação, ao final da demanda, Pedro fará jus ao recebimento de honorários de sucumbência, que devem ser arbitrados entre os percentuais de 5% e 15%, devendo o juiz observar, para a fixação dos honorários, a natureza e a importância da causa, entre outros aspectos.
Certo
Errado
Gabriel, empregado beneficiário da justiça gratuita, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Máquinas Tecnológicas Ltda., pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade. A empresa contestou o pedido, alegando que o ambiente de trabalho era salubre. O juiz, então, determinou a realização de perícia técnica. O perito apresentou o laudo e concluiu pela inexistência de insalubridade. O juiz julgou o pedido de adicional improcedente.
Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a opção correta a respeito do pagamento dos honorários periciais na situação hipotética apresentada.
Os honorários periciais devem ser rateados entre Gabriel e a empresa, pois ambos sucumbiram parcialmente no processo.
O perito não deve receber honorários, pois o processo foi julgado improcedente e a concessão do benefício de justiça gratuita isenta Gabriel de qualquer pagamento.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deverá recair sobre a empresa, pois foi ela quem contestou a alegação de insalubridade.
Os honorários periciais deverão ser custeados pela União, uma vez que Gabriel é beneficiário da justiça gratuita e foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, Gabriel deve arcar com os honorários periciais, pois a sucumbência no objeto da perícia obriga a parte vencida a pagar os custos, conforme a reforma trabalhista.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Sobre honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:
é permitida a compensação entre os honorários de sucumbência recíproca arbitrados pelo juiz na hipótese de procedência parcial.
vencido o beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários de sucumbência ficará suspensa pelo prazo de 5 anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão que os fixou, sendo que somente após esse prazo poderá o credor executar tais honorários.
ao advogado que atua em causa própria não são devidos honorários de sucumbência.
na reconvenção, também são devidos honorários de sucumbência.
os honorários são devidos nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria, mas não nas ações contra a Fazenda Pública.
Isabela atuou como advogada em causa própria em reclamação trabalhista que foi julgada procedente. Nesse caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os honorários de sucumbência
serão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
serão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
não serão devidos uma vez que Isabela atuou em causa própria, havendo expressa disposição legal neste sentido.
serão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
serão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
O processo do trabalho possui regramentos específicos, sobre os quais está CORRETA a seguinte informação:
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. No entanto, os honorários são indevidos nas ações contra a Fazenda Pública por expressa previsão legal.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de três anos e sua fluência tem como marco inicial a inércia do exequente por qualquer motivo.
É inaplicável ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil, tendo em vista que há procedimento próprio na CLT.
De acordo com a CLT, aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao título da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
As nulidades deverão ser declaradas de ofício. Porém, também cabe a provocação das partes, as quais deverão suscitá-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão.
Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), houve alterações significativas nas regras sobre assistência judiciária e honorários advocatícios no processo do trabalho, passando a CLT a prever que
ao advogado, exceto se atuando em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% & o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
os honorários de sucumbência não serão devidos nas ações contra a Fazenda Pública,
na hipótese de procedência parcial, os honorários de sucumbência serão arbitrados de forma recíproca, autorizada a compensação entre os mesmos.
não são devidos honorários nas ações em que a parte estiver assistida ou substituida pelo sindicato de sua categoria.
são devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
Analise as afirmativas abaixo com base na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior de Justiça.
1. É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
2. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
3. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
4. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em um processo trabalhista no qual houve a procedência parcial dos pedidos, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, sendo legal a compensação entre os honorários que deverão ser arcados por cada uma das partes.
Certo
Errado
De acordo com a CLT, os honorários advocatícios:
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, permitida a compensação entre os honorários.
Não são devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
São devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
Tendo em vista a aplicação das normas processuais na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, após a reforma trabalhista, assinale a afirmativa correta.
A exceção de incompetência territorial é imediatamente aplicável aos processos trabalhistas distribuídos posteriormente a 11 de novembro de 2017.
Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios de sucumbenciais tem aplicação autônoma e imediata, não atingindo a coisa julgada.
A exigência de garantia ou penhora para apresentar Embargos por entidades filantrópicas e seus diretores passa ser obrigatória em processos cujo recebimento da notificação seja posterior a 11 de novembro de 2017.
O dever dos Tribunais Regionais do Trabalho uniformizarem a sua jurisprudência faz incidir, subsidiariamente ao processo do trabalho por meio do qual os Tribunais deverão manter sua jurisprudência íntegra, estável e coerente.
Quanto aos honorários de sucumbência previsto na CLT, aponte a alternativa correta:
Não são devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que necessariamente não tenha obtido no mesmo juízo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, sendo defeso a compensação entre os honorários.
Ao advogado, caso não atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Assinale a alternativa correta, conforme previsão legal.
A penhora poderá realizar-se em domingo ou feriado, independentemente de autorização do juiz.
Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ao Tribunal de origem.
Nos dissídios coletivos é obrigatório aos interessados a assistência por advogado.
Os honorários não são devidos nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Sobre as partes e procuradores nos processos trabalhistas, assinale a alternativa correta com base no Decreto Lei nº 5.452/1943 e suas alterações, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos dissídios individuais, os empregados não poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato.
Ao advogado que atuar em causa própria, não serão devidos honorários de sucumbência.
Nos dissídios coletivos, é indispensável aos interessados a assistência por advogado.
Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, permitida a compensação entre os honorários.
São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
Em determinada reclamação trabalhista, ajuizada em 2021, e que tramita na 20ª VT/São Luís, o pedido foi julgado procedente, sendo condenado o ex-empregador ao pagamento de R$ 40.000,00 para o trabalhador e R$ 4.000,00 de honorários advocatícios de sucumbência. No título executivo consta ainda a responsabilidade do Estado do Maranhão, que está no polo passivo porque houve terceirização dos serviços. Não tendo sido pago o débito pelo ex-empregador e não se logrando êxito na constrição do seu patrimônio, a execução foi direcionada contra o Estado do Maranhão.
Sobre a forma de pagamento do ente público no caso concreto, assinale a afirmativa correta.
O crédito do trabalhador e os honorários advocatícios serão pagos mediante precatório.
O crédito do trabalhador e os honorários advocatícios serão pagos mediante RPV.
Os honorários advocatícios serão pagos por RPV e o crédito do trabalhador, por precatório.
É o juiz que determinará se a forma de pagamento será RPV ou precatório de acordo com a condição financeira e social do credor.
O crédito do trabalhador será pago por RPV e dos honorários, por precatório.
Em reclamação trabalhista ajuizada em março de 2020, os pedidos formulados por João em face de Gota de Ouro Ltda. foram julgados totalmente procedentes.
Em relação à verba honorária, de acordo com a CLT, sabendo-se que o patrocínio de João foi por advogado particular contratado por ele, assinale a afirmativa correta.
Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 10% (dez por cento) e de, no máximo, 20% (vinte por cento), em favor do advogado.
Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 5% (cinco por cento) e de, no máximo, 15% (quinze por cento) em favor do advogado.
Não haverá condenação em honorários advocatícios, porque o autor não está assistido pelo sindicato de classe.
Somente se a assistência do advogado do autor for gratuita é que haverá condenação em honorários, de 20% (vinte por cento).
Somente se a assistência do advogado do autor for gratuita é que haverá condenação em honorários, de 15% (quinze por cento).
Em reclamação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2018, os pedidos formulados por Paulo em face do seu ex-empregador foram julgados totalmente procedentes.
Em relação à verba honorária, de acordo com a CLT, sabendo-se que o patrocínio de Paulo foi feito por advogado particular por ele contratado, assinale a afirmativa correta.
Não haverá condenação em honorários advocatícios, porque o autor não está assistido pelo sindicato de classe.
Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 10% e de, no máximo, 20% em favor do advogado.
Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% em favor do advogado.
Somente se a assistência do advogado do autor for gratuita é que haverá condenação em honorários, de até 20%.
Em pedido de reenquadramento formulado em reclamação trabalhista, foi designada perícia, com honorários adiantados pelo autor, e ambas as partes indicaram assistentes técnicos. Após a análise das provas, o pedido foi julgado procedente.
Diante da situação, da legislação em vigor e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
O autor, tendo se sagrado vencedor, será ressarcido pelos honorários pagos ao perito e ao seu assistente técnico.
O autor não terá o ressarcimento dos honorários que pagou ao seu assistente técnico, porque sua indicação é faculdade da parte.
O autor, segundo previsão da CLT, terá o ressarcimento integral dos honorários pagos ao perito e metade daquilo pago ao seu assistente técnico.
O juiz, inexistindo previsão legal ou jurisprudencial, deverá decidir se os honorários do assistente técnico da parte serão ressarcidos.