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Gabriel, empregado beneficiário da justiça gratuita, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Máquinas Tecnológicas Ltda., pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade. A empresa contestou o pedido, alegando que o ambiente de trabalho era salubre. O juiz, então, determinou a realização de perícia técnica. O perito apresentou o laudo e concluiu pela inexistência de insalubridade. O juiz julgou o pedido de adicional improcedente.
Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a opção correta a respeito do pagamento dos honorários periciais na situação hipotética apresentada.
Os honorários periciais devem ser rateados entre Gabriel e a empresa, pois ambos sucumbiram parcialmente no processo.
O perito não deve receber honorários, pois o processo foi julgado improcedente e a concessão do benefício de justiça gratuita isenta Gabriel de qualquer pagamento.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deverá recair sobre a empresa, pois foi ela quem contestou a alegação de insalubridade.
Os honorários periciais deverão ser custeados pela União, uma vez que Gabriel é beneficiário da justiça gratuita e foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, Gabriel deve arcar com os honorários periciais, pois a sucumbência no objeto da perícia obriga a parte vencida a pagar os custos, conforme a reforma trabalhista.