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Martin trabalhou como operador logístico na Transportadora Rapidez Ltda., sendo previst...

Martin trabalhou como operador logístico na Transportadora Rapidez Ltda., sendo previsto em seu contrato de trabalho o recebimento de gratificação de produção em caso de cumprimento de metas e resultados preestabelecidos. Após sua dispensa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças de gratificação de produção, alegando que os critérios de apuração das metas e resultados adotados pela empresa foram equivocados, o que lhe causou redução dos valores recebidos a esse titulo. A empresa negou as alegações, afirmando que todos os valores referentes à gratificação de produção foram pagos e afirmando ser do reclamante o ônus da prova de eventuais diferenças. O advogado de Martin requereu a distribuição dinâmica do ônus da prova, alegando que a empresa é quem possui a apuração das metas e resultados, tendo melhores condições de realizar a prova. O juiz acolheu o pedido e, fundamentando a decisão, determinou que a reclamada apresentasse documentos que comprovassem a correção da apuração das metas e resultados e do pagamento das gratificações. A decisão do juiz foi


A

incorreta, pois a alegação de diferenças de valores pagos a título de gratificação de produção é fato constitutivo do direito, cabendo ao reclamante a comprovação.


B

incorreta, pois a redistribuição do ônus da prova no processo do trabalho viola o princípio da igualdade processual, já que confere ao trabalhador reclamante uma vantagem processual em detrimento do reclamado.


C

correta, pois aplica-se ao processo do trabalho a teoria de distribuição dinâmica do ônus da prova e, no caso, é impossível ou extremamente difícil para o reclamante comprovar os resultados obtidos durante o contrato de trabalho.


D

correta, sendo que a parte a quem foi atribuído o ônus da prova, caso não concorde, pode interpor agravo de instrumento.


E

incorreta, pois a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova é vedada no processo do trabalho, que adota o princípio da distribuição estática, que atribui o ônus da prova exclusivamente à parte que alega os fatos.