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A prova pericial é realizada quando a comprovação do fato depender de conhecimento técnico ou científico, caso em que o juiz será assistido por perito. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST, os honorários periciais
deverão ser pagos de uma só vez, no valor fixado pelo juiz, não se admitindo parcelamento.
serão fixados pelo juiz, respeitando o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
deverão ser adiantados, na forma definida pelo juiz, pela parte que requereu a realização da perícia, com a devida compensação ao final do processo.
são de responsabilidade da parte sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
serão pagos, juntamente com os honorários dos assistentes técnicos, pela parte sucumbente no objeto da perícia.