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A empresa Água Mansa está sendo executada em um processo trabalhista e o feito se encontra sem movimentação a tempo excessivo. Conforme previsão da CLT, poderá ser declarada a prescrição intercorrente, no prazo de
2 anos após deixar o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, sempre mediante requerimento da executada, e o feito não estiver em sede de Tribunal Superior.
2 anos após o início da execução, podendo ser declarada de ofício, e o feito não estiver em sede de Tribunal Superior.
2 anos após deixar o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, mediante requerimento da executada ou de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
4 anos após deixar o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, sempre mediante requerimento da executada, em qualquer grau de jurisdição.
4 anos após deixar o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, mediante requerimento da executada ou de ofício, em qualquer grau de jurisdição.