Sobre as custas no processo do trabalho, o TST adota entendimentos pacificados em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, entre os quais o de que:
nas ações plúrimas, as custas são individualizadas, considerando o crédito de cada um dos litisconsortes.
será deserto o recurso da massa falida por falta de pagamento de custas.
não será deserto o recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas.
em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dias, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
não é necessário o reembolso das custas à parte vencedora se a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento.