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A respeito do que dispõe a CLT sobre os procedimentos ordinário e sumaríssimo, bem como suas respectivas particularidades, assinale a alternativa CORRETA.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Regional do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da à Constituição do estado no qual houve a violação do direito e à Constituição Federal.
Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, com revisor.
O procedimento ordinário, também conhecido como rito sumário de alçada, não pode exceder o valor de 2 salários mínimos.
Sociedades de economia mista não podem figurar como parte no procedimento sumaríssimo.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.