Imagem de fundo

A nulidade fundada em incompetência de foro, referida pela...

A nulidade fundada em incompetência de foro, referida pela Consolidação das Leis do Trabalho,


A

pode ser proclamada de ofício, desde que uma das partes concorde.


B

refere-se à incompetência em razão do lugar; por isto, de natureza relativa, não pode ser tratada de ofício.


C

refere-se à incompetência em razão da matéria e, por isto, pode ser tratada de ofício pelo juiz.


D

é de competência originária dos tribunais.


E

não se submete a recurso imediato, mesmo que seja acolhida em favor de outro ramo do Judiciário.