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Nos recursos contra decisões tomadas sob o rito...

Nos recursos contra decisões tomadas sob o rito sumariíssimo, o Ministério Público do Trabalho, desde que não seja parte no litígio,


A

não opinará.


B

opinará, havendo interesse, na sessão de julgamento.


C

participará mediante parecer escrito e sempre prévio à sessão de julgamento.


D

dará parecer escrito, mas o apresentará, necessariamente, durante a sessão.


E

opinará, antes da distribuição do processo ao relator.