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Nos recursos contra decisões tomadas sob o rito sumariíssimo, o Ministério Público do Trabalho, desde que não seja parte no litígio,
não opinará.
opinará, havendo interesse, na sessão de julgamento.
participará mediante parecer escrito e sempre prévio à sessão de julgamento.
dará parecer escrito, mas o apresentará, necessariamente, durante a sessão.
opinará, antes da distribuição do processo ao relator.