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Em relação ao depósito recursal, que é pressuposto recursal objetivo e tem natureza de ...

Em relação ao depósito recursal, que é pressuposto recursal objetivo e tem natureza de garantia do juízo, o TST adota entendimento sumulado no sentido de que:


A

não ocorre deserção de recurso da massa falida e de empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento do depósito do valor da condenação.


B

é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, independentemente do valor da condenação.


C

sendo duas ou mais empresas condenadas solidariamente, à depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.


D

sendo a condenação unicamente em obrigação de fazer, sem condenação em pecúnia, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade.


E

é exigido o depósito para interposição de recurso na fase executória, pois pode haver elevação do débito quando do julgamento do recurso.