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O processo é um encadeamento lógico e cronológico de atos que são praticados com o intuito de obter a entrega da prestação jurisdicional. Assim, os atos processuais devem observar uma ordem sequencial que leva em conta o tipo de ato e o momento em que ele deve ser praticado. O TST consolidou, através de suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, diversos entendimentos sobre prazos no processo do trabalho, entre os quais o de que
o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST interrompem os prazos recursais.
o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, quando não juntada a ata ao processo em até 5 dias contados da data da realização da audiência de julgamento.
é em quádruplo o prazo para interposição de embargos de declaração por pessoa jurídica de direito público.
os litisconsortes, ainda que tenham diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, não terão prazo em dobro para as suas manifestações, mesmo que formulem requerimento nesse sentido.
presume-se recebida a notificação 24 horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário o ônus da prova do seu não recebimento ou da entrega após o decurso desse prazo.