

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Durante os intervalos para alimentação e descanso, o empregado não exerce atividade laboral, mas faz jus à remuneração.
Certo
Errado
O processo é um encadeamento lógico e cronológico de atos que são praticados com o intuito de obter a entrega da prestação jurisdicional. Assim, os atos processuais devem observar uma ordem sequencial que leva em conta o tipo de ato e o momento em que ele deve ser praticado. O TST consolidou, através de suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, diversos entendimentos sobre prazos no processo do trabalho, entre os quais o de que
o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST interrompem os prazos recursais.
o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, quando não juntada a ata ao processo em até 5 dias contados da data da realização da audiência de julgamento.
é em quádruplo o prazo para interposição de embargos de declaração por pessoa jurídica de direito público.
os litisconsortes, ainda que tenham diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, não terão prazo em dobro para as suas manifestações, mesmo que formulem requerimento nesse sentido.
presume-se recebida a notificação 24 horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário o ônus da prova do seu não recebimento ou da entrega após o decurso desse prazo.
A suspensão do empregado por mais de 15 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Certo
Errado
Afrânio ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Fatos Apurados Lida. requerendo o pagamento de horas extras e feriados trabalhados. Sem provas, a reclamação foi julgada improcedente. Considerando que o advogado de Afrânio foi regularmente intimado da sentença com a publicação oficial no dia 08/08/2025, sexta-feira, o último dia para interposição de Recurso Ordinário é
15/08/2025.
22/08/2025.
20/08/2025.
19/08/2025.
18/08/2025.
Ana teve julgada procedente em parte sua reclamação trabalhista, com disponibilização da sentença pelo Diário de Justiça eletrônico em 16/12, uma segunda-feira, sendo que tem interesse em interpor recurso ordinário no prazo de oito dias. Assim, tendo em vista o recesso forense que tem início em 20/12 e o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considerando que as datas recalam em dia útil, o restante do prazo de Ana terá seu reinício em:
22/01.
21/01.
20/01.
07/01.
06/01.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Os atos processuais devem observar uma ordem sequencial e devem ser praticados no prazo para que a entrega da prestação jurisdicional se dê em tempo razoável. Nesse sentido, no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais aplicáveis e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
o curso do prazo processual será suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
ocorrendo a intimação da parte no sábado, a contagem do prazo se dará no primeiro dia útil subsequente.
os prazos podem ser prorrogados apenas em virtude de força maior, devidamente comprovada.
o recesso forense e as férias dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.
os feriados são computados na contagem dos prazos.
Na justiça do trabalho, é de cinco dias o prazo para a interposição de embargos de declaração, os quais necessariamente suspendem o prazo para interposição de outros recursos.
Certo
Errado
Assinale a alternativa que apresenta apenas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho.
Suspensão disciplinar, férias e descanso semanal remunerado.
Acidente do trabalho até o 15º dia, greve e exercício do mandato sindical.
Faltas justificadas, feriados e prestação do serviço militar.
Greve, suspensão disciplinar e exercício de mandato sindical.
Férias, greve e exercício de mandato sindical.