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No procedimento ordinário do processo do trabalho, cada uma das partes somente poderá indicar até
cinco testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma.
duas testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.
três testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma.
cinco testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.
três testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.