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Quem pode recorrer das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão:
Os interessados tão somente.
O Presidente do Tribunal tão somente.
A Procuradoria da Justiça do Trabalho tão somente.
Os interessados e a Procuradoria da Justiça do Trabalho tão somente.
Os interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.