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A prova testemunhal, no Processo do Trabalho, é o meio probatório mais utilizado. Isso acontece porque as controvérsias aduzidas nas Reclamações Trabalhistas, em sua maioria, se referem à matéria fática. Nesse sentido, somente não se admitirá a prova testemunhal quando os fatos já estiverem provados por documentos ou por confissão da parte, bem como quando os fatos só puderem ser comprovados por prova documental ou pericial. Diante das informações e sobre a prova testemunhal no Processo do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
No Rito Ordinário cada parte poderá indicar até 6 testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
No Rito Ordinário cada parte poderá indicar até 8 testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
No Inquérito para Apuração de Falta Grave, cada parte poderá indicar até 6 testemunhas que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
No Rito Sumaríssimo cada parte poderá indicar até 3 testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.