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Acerca dos recursos trabalhistas, a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT) estabelece o cabimento de
recurso ordinário para a instância superior às decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de quinze dias, nos casos de dissídios individuais.
recurso de revista para presidência do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio coletivo, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, no prazo de quinze dias.
agravo de petição, no prazo de oito dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, das decisões definitivas que denegarem recursos.