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Nos termos da Súmula 436 do TST, a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal, incluindo suas autarquias e fundações públicas, são dispensados da juntada de instrumento de mandato quando representados em juízo por seus procuradores,
exclusivamente se forem parte no polo passivo.
sendo essencial que o signatário ao menos comprove o ato de nomeação.
sendo essencial que o signatário ao menos se declare exercente do cargo de procurador.
bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
exclusivamente se forem parte no polo ativo.