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Com relação ao agravo de instrumento no Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.
Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito previsto na CLT.
No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá ao valor da causa.