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O sistema recursal trabalhista, delineado na Consolidação das Leis do Trabalho, possui particularidades quanto aos prazos, efeitos e pressupostos de admissibilidade, exigindo atenção da Procuradoria Jurídica Municipal na defesa dos interesses do ente público em juízo. Tendo em vista as normas da CLT sobre recursos, indique a única asserção que se mostra processualmente adequada.
Os recursos na Justiça do Trabalho, incluindo o Recurso Ordinário, possuem, em regra, efeito suspensivo, impedindo a execução provisória da sentença até o trânsito em julgado.
Os Embargos de Declaração opostos interrompem o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes, salvo se forem considerados intempestivos, contiverem irregularidade de representação ou ausência de assinatura.
O Recurso de Revista seria cabível das decisões proferidas pelo TRT em execução de sentença, caso ficasse demonstrada violação literal de disposição de lei federal ou divergência jurisprudencial com outro Regional.
No Recurso de Revista, não é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.