Imagem de fundo

Em um processo trabalhista já em fase de execução, tramitando perante a Justiça do Trab...

Em um processo trabalhista já em fase de execução, tramitando perante a Justiça do Trabalho, foi ordenada a penhora de um imóvel pertencente a um dos sócios da empresa executada. O sócio em questão não foi inserido no polo passivo da execução, motivo pelo qual ajuizou embargos de terceiros questionando a validade da constrição. O Juízo julgou improcedente os embargos.


Obedecendo os pressupostos recursais necessários para o regular processamento dos apelos, no caso em tela, é certo afirmar que:


A

caberá agravo de instrumento sobre esta decisão, no prazo de 8 dias, não havendo necessidade de recolhimento de depósito recursal.


B

caberá agravo de petição, no prazo de 8 dias, não havendo necessidade de recolhimento de depósito recursal.


C

caberá recurso ordinário sobre esta decisão, no prazo de 8 dias, havendo necessidade de recolhimento de depósito recursal.


D

caberá apelação, no prazo de 15 dias, não havendo necessidade de recolhimento de depósito recursal.