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Considerando as regras processuais vigentes insculpidas na Consolidação das Leis do Tra...

Considerando as regras processuais vigentes insculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência trabalhista, em especial os entendimentos firmados em sede de incidente de recursos de revista repetitivos, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, é correto afirmar:


A

Não configura nulidade processual o indeferimento de nova perícia no caso de utilização de prova pericial emprestada para comprovação de insalubridade, desde que haja identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, resguardando-se o contraditório na produção da prova original.


B

Ajuizada uma reclamatória trabalhista em que se pleiteia o vale-transporte e os recolhimentos fundiários, é do empregado o ônus de comprovar a satisfação dos requisitos para a utilização do vale-transporte e a irregularidade dos depósitos do FGTS realizados em conta vinculada.


C

Ante a regra de comparecimento espontâneo das testemunhas, seria cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução quando a testemunha não comparece, mesmo tendo havido intimação para apresentação prévia de rol de testemunhas.


D

O fato de uma testemunha possuir ação em face do mesmo empregador, com idêntico objeto, torna-a suspeita por presunção, sendo ônus do patrono da parte que a convidou provar que a testemunha é imparcial e não possui interesse econômico no resultado do processo ao qual foi convidada a depor.


E

Se um empregado que laborou de 01.01.1978 a 12.12.2019 ajuizar uma ação trabalhista com pedido de entrega de perfil profissiográfico profissional (PPP) na presente data, haverá inevitável decretação de prescrição bienal, pois o pleito não é considerado meramente declaratório.