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Um empregado utilizou seu conhecimento e influência na empresa para criar um negócio próprio no mesmo ramo da empregadora, prejudicando-a ao desviar documentos, informações e segredos, além de captar clientes. Ao avaliar o caso descrito, conclui-se que o empregado:
não pode ser demitido, diante dos princípios constitucionais da liberdade econômica e ampla defesa
pode ser demitido sem justa causa e, diante dos princípios constitucionais da liberdade econômica e livre iniciativa, não deverá indenizar o seu empregador
não pode ser demitido por justa causa, mas, diante dos princípios constitucionais da liberdade econômica e livre iniciativa, deve indenizar o seu empregador
pode ser demitido por justa causa e, ainda, ser condenado posteriormente a indenizar o seu empregador pelos prejuízos que este sofrer em decorrência de sua conduta