Um empregado utilizou seu conhecimento e influência na empresa para criar um negócio próprio no mesmo ramo da empregadora, prejudicando-a ao desviar documentos, informações e segredos, além de captar clientes. Ao avaliar o caso descrito, conclui-se que o empregado:
A
não pode ser demitido, diante dos princípios constitucionais da liberdade econômica e ampla defesa
B
pode ser demitido sem justa causa e, diante dos princípios constitucionais da liberdade econômica e livre iniciativa, não deverá indenizar o seu empregador
C
não pode ser demitido por justa causa, mas, diante dos princípios constitucionais da liberdade econômica e livre iniciativa, deve indenizar o seu empregador
D
pode ser demitido por justa causa e, ainda, ser condenado posteriormente a indenizar o seu empregador pelos prejuízos que este sofrer em decorrência de sua conduta
É permitida a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal de sociedade de economia mista, pois, ao admitir empregados, esta se equipara a empregador privado.
O empregador é um dos sujeitos que compõem o instrumento do contrato de trabalho e que assume o risco do negócio, admitindo funcionários, assalariando e dirigindo todo o contexto da relação laboral.