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De acordo com as previsões da Instrução Normativa 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da tramitação dos processos por meio eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho
somente o envio de petições e recursos é possível por meio eletrônico, sendo que a prática dos demais atos processuais não é admitida nessa modalidade.
o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico não são admitidos tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais em audiência una.
o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, só será admitido mediante uso de assinatura eletrônica criada no sítio eletrônico do tribunal competente para apreciar o processo.
o envio de petições e de recursos só será admitido mediante uso de assinatura eletrônica obtida perante os Tribunais Regionais do Trabalho.
o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica que será admitida sob as seguintes modalidades: assinatura digital, baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, com uso de cartão e senha ou assinatura cadastrada, obtida perante o Tribunal Superior do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, com fornecimento de login e senha.