

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a representação da parte na fase recursal, o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que
verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designar prazo de 5 dias para que seja sanado o vício, sendo que, descumprida a determinação, o relator conhecerá do recurso, mas negará provimento.
é admissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos tendo em vista que o processo do trabalho é regido pelo princípio da informalidade dos atos processuais.
verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que o advogado providencie a regularidade processual, sendo que, descumprida a determinação, o relator determinará a intimação da parte para que constitua novo advogado.
verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício, sendo que, descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
é admissível recurso firmado por advogado sem substabelecimento juntado aos autos até o momento da interposição do recurso, desde que haja nós autos procuração para 05 demais advogados que compõem o escritório a que pertence o subseritor.