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Considere o seguinte caso hipotético:
Eduardo foi condenado em ação trabalhista ao pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Após o trânsito em julgado da sentença, o exequente requereu a execução do título judicial. O juiz determinou a expedição de mandado de citação para que o executado realizasse o pagamento ou garantisse a execução. Eduardo não efetuou o pagamento nem apresentou garantia no prazo legal. Passados 60 (sessenta) dias da citação, sem qualquer manifestação do executado ou garantia do juízo, o exequente requereu a inscrição do nome de Eduardo no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Com base nas disposições da CLT sobre execução trabalhista, assinale a alternativa correta.
O prazo para pagamento ou garantia da execução estabelecido no mandado de citação é de 72 (setenta e duas) horas, após o qual será determinada a penhora de bens.
A inscrição do nome do executado no BNDT somente pode ocorrer após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação, se não houver garantia do juízo; requisito atendido no caso apresentado.
Não havendo pagamento ou garantia, proceder-se-á a penhora de bens suficientes para quitar o valor da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes devidos a partir da citação da execução.
A decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto após 30 (trinta) dias da citação do executado; requisito atendido no caso apresentado.
A inscrição do nome de Eduardo no BNDT está correta, pois respeitou o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da citação, e ainda que tivesse garantido o juízo, seria devida a restrição, conforme legislação em vigor.