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Em uma audiência trabalhista sujeita estritamente ao procedimento sumaríssimo, a Procuradoria do Município precisa arrolar testemunhas para a defesa do ente público. Segundo a letra da CLT (Art. 852-H), o número máximo de testemunhas admitidas para cada parte nesse rito é de:
3 (três).
2 (duas).
4 (quatro).
1 (uma).