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Ao tratar sobre o processo de multas administrativas, em seu Artigo 629º, a CLT determina que:
O prazo para o infrator apresentar sua defesa é de quinze dias contados do recebimento do auto de infração.
O auto de infração após lavrado não poderá ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro.
O auto de infração será registrado com a indicação sumária de seus elementos característicos, em livro próprio que deverá existir em cada estabelecimento fiscalizado, de modo a assegurar o controle do seu processamento.
No território do exercício de sua função, o agente da inspeção gozará de passe livre nas empresas de transportes, públicas ou privadas, mediante a apresentação de documento da superintendência regional a qual esteja vinculado.