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Em uma ação judicial que discute adicional de insalubridade e a ocorrência de acidente de trabalho, o juiz determina a realização de perícia técnica. Após a juntada do laudo aos autos, uma das partes alega a existência de falhas na análise das condições de trabalho. Nesse contexto, considerando exclusivamente o regime jurídico da prova pericial no Código de Processo Civil, sua aplicação ao processo do trabalho e os fundamentos legais da prova técnica, examine as alternativas e assinale aquela que corresponde integralmente à providência processual cabível.
Vincular o juiz às conclusões do laudo pericial, vedando a manifestação das partes, a solicitação de esclarecimentos técnicos e a realização de nova perícia complementar.
Condicionar a impugnação do laudo à comprovação de dolo ou culpa do perito, impedindo a formulação de quesitos suplementares e a prestação de esclarecimentos técnicos em juízo.
Impedir a realização de nova perícia mesmo diante de prova técnica inconclusiva, restringindo a decisão judicial às conclusões constantes exclusivamente do laudo apresentado.
Admitir a manifestação das partes sobre o laudo, possibilitar a formulação de quesitos suplementares, determinar esclarecimentos ao perito e, quando a prova se mostrar insuficiente, autorizar a realização de nova perícia.