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Em uma ação trabalhista, o reclamante pleiteia o pagamento de horas extras e adicional noturno. Durante a fase de instrução, a empresa apresenta cartões de ponto que indicam a regularidade da jornada de trabalho. O reclamante, por sua vez, alega que os cartões de ponto não refletem a realidade, pois eram pré-assinalados e não registravam corretamente as horas efetivamente trabalhadas. O juiz, ao analisar as provas, verifica que os cartões de ponto apresentados pela empresa são uniformes, sem variação de horários de entrada e saída. Diante da situação hipotética e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.
Os cartões de ponto uniformes, por si só, não invalidam a prova documental, cabendo ao reclamante comprovar a jornada extraordinária por outros meios.
A uniformidade dos cartões de ponto é irrelevante, pois a prova da jornada de trabalho é sempre do empregador, independentemente da forma de registro.
A apresentação de cartões de ponto uniformes inverte o ônus da prova para a empresa, que deverá comprovar a jornada de trabalho por outros meios de prova.
A apresentação de cartões de ponto uniformes gera presunção relativa de veracidade da jornada neles registrada, invertendo-se o ônus da prova para o reclamante.