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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos Embargos à Execução e da sua Impugnação, assinale a alternativa CORRETA.
Julgar-se-ão em sentença separada os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, não cabendo ao exequente igual direito.
A matéria de defesa será além das alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 60 (sessenta) dias.