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Quanto à competência da Justiça do Trabalho, de acordo com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, fixado em sede de súmula vinculante, repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA:
a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais.
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase précontratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.
a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada