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Em razão de uma paralisação inesperada dos serviços essenciais em uma empresa de transporte urbano, o sindicato laboral apresentou representação ao Tribunal Regional do Trabalho, requerendo a instauração de dissídio coletivo de greve. O presidente do tribunal, ao tomar ciência da situação, decidiu agir imediatamente, antes mesmo da formalização do pedido pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, a fim de preservar o interesse público.
Considerando o disposto no art. 856 da CLT, assinale a alternativa CORRETA.
A atuação do presidente do tribunal no caso é inválida, pois compete exclusivamente ao sindicato laboral requerer a instauração de dissídio coletivo.
A instauração da instância do dissídio coletivo depende exclusivamente de representação escrita da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
A instauração do dissídio coletivo é válida apenas se for provocada por uma das partes diretamente envolvidas no conflito, vedada a iniciativa do presidente do tribunal.
A instauração da instância pode ocorrer por representação escrita ao presidente do tribunal, por iniciativa deste ou a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, desde que haja suspensão do trabalho.