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Os trabalhadores do transporte coletivo de certo município, através de seu sindicato, buscaram perante seu empregador público a satisfação de suas pretensões. Porém, não tendo havido acordo entre sindicato e município, a categoria se ativou em greve. O empregador decidiu ingressar com um dissídio coletivo de greve, pretendendo declarar a abusividade do movimento. Nesse caso, considerando a legislação de regência e a jurisprudência consolidada,
em caso de publicação de sentença normativa, a parte vencida poderá manejar, em 8 dias úteis, o Recurso Ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho.
na condução do dissídio coletivo de trabalho, havendo ofensa a direito líquido e certo pela Vara do Trabalho, poderá a parte ofendida manejar o mandado de segurança, desde que a decisão não admita recurso específico.
resultando o dissídio coletivo de greve em um acordo coletivo de trabalho, na hipótese de uma das partes descumprir o que foi pactuado, poderá a parte adversa ingressar com uma ação de cumprimento, de competência da mesma Seção de Dissídios Coletivos do TRT.
a Constituição Federal não prevê a possibilidade de utilização da arbitragem para os conflitos coletivos de trabalho, senão somente às relações individuais quando o empregado for hipersuficiente.
os empregados poderão atuar no dissídio coletivo de trabalho sem a necessidade de constituição de advogado, uma vez que a CLT lhes possibilita o jus postulandi.
Em razão de uma paralisação inesperada dos serviços essenciais em uma empresa de transporte urbano, o sindicato laboral apresentou representação ao Tribunal Regional do Trabalho, requerendo a instauração de dissídio coletivo de greve. O presidente do tribunal, ao tomar ciência da situação, decidiu agir imediatamente, antes mesmo da formalização do pedido pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, a fim de preservar o interesse público.
Considerando o disposto no art. 856 da CLT, assinale a alternativa CORRETA.
A atuação do presidente do tribunal no caso é inválida, pois compete exclusivamente ao sindicato laboral requerer a instauração de dissídio coletivo.
A instauração da instância do dissídio coletivo depende exclusivamente de representação escrita da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
A instauração do dissídio coletivo é válida apenas se for provocada por uma das partes diretamente envolvidas no conflito, vedada a iniciativa do presidente do tribunal.
A instauração da instância pode ocorrer por representação escrita ao presidente do tribunal, por iniciativa deste ou a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, desde que haja suspensão do trabalho.
O sindicato representativo dos empregados celetistas de autarquia estadual cogita ajuizar dissídio coletivo para reivindicar, em vista da crise econômica que assola o País, a concessão de reajuste salarial de 10% (dez por cento), bem como o incremento do vale-alimentação. Pretende-se, ainda, discutir, no mesmo feito, as condições de segurança e higiene do ambiente de trabalho, especialmente para os empregados que atuam em condições insalubres. À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e da legislação aplicável, assinale a alternativa correta sobre a situação narrada.
O dissídio coletivo é, em tese, viável para discutir apenas as reivindicações relativas às condições de segurança e higiene do ambiente de trabalho.
Em se tratando de autarquia estadual, o dissídio coletivo não é a via adequada para postular as reivindicações pretendidas pelo sindicato, ainda que seus empregados estejam submetidos a regime celetista.
Tratando-se de empregados públicos submetidos ao regime celetista, o dissídio coletivo é a via adequada para postular as reivindicações, tanto em relação ao reajuste salarial e ao incremento do vale-alimentação quanto às condições de segurança e higiene do ambiente de trabalho.
Dado seu caráter excepcional, o dissídio coletivo destina-se tão somente às reivindicações que tenham o potencial de infligir impactos financeiros ao empregador, de modo que, no caso narrado, o pleito em relação às condições de segurança e higiene do ambiente de trabalho não poderá ser apreciado.
Embora todos os pleitos possam ser discutidos em dissídio coletivo, é vedado ao sindicato cumular, no mesmo feito, as reivindicações de naturezas diversas, como as de que tratam o enunciado, que devem ser apreciadas separadamente.
Entre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA:
O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, mas ressalvou que a intervenção não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Constitui objeto lícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou redução da definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve.
Observadas as condições previstas na Lei n° 7.783/1989, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Não respondida.
De acordo com os posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA:
Assegura-se a liberação de dirigente sindical, com ônus para o empregador, para participação em assembleias e reuniões sindicais.
A administração pública não deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, sendo permitida, entretanto, a compensação em caso de acordo.
É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
O membro de conselho fiscal tem direito à estabilidade provisória porque representa e atua na defesa de direitos da categoria respectiva, incluindo a fiscalização da gestão financeira do sindicato.
Não respondida.