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Conforme disciplinado no texto constitucional e na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.143), NÃO se insere no âmbito da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações
relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
que tenham por objeto litígios decorrentes do exercício do direito de greve no âmbito da iniciativa privada.
ajuizadas por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.