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Tendo em vista o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a revelia e o comparecimento das partes em audiência, assinalar a alternativa CORRETA.
A condenação do reclamante ao pagamento de custas em razão de sua ausência injustificada não obsta a propositura de nova demanda idêntica.
Havendo pluralidade de reclamados, a contestação apresentada por um deles não afasta o efeito da confissão quanto à matéria de fato dos demais.
A ausência do reclamado à audiência não impede a aceitação da contestação e dos documentos, desde que seu advogado esteja presente ao ato.
O não comparecimento do reclamante à audiência inaugural acarreta a revelia e a confissão ficta quanto aos fatos articulados na defesa.