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Paulo, empregado de uma microempresa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras e adicional de insalubridade. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a microempresa apenas ao pagamento das horas extras, mas indeferindo o adicional de insalubridade.
A microempresa, inconformada com a condenação, interpôs Recurso Ordinário dentro do prazo legal. Paulo, embora insatisfeito com o indeferimento do adicional de insalubridade, não interpôs Recurso Ordinário no prazo. Após a notificação para contrarrazoar o recurso da microempresa, Paulo manifestou o desejo de também recorrer da decisão para pleitear o adicional de insalubridade.
Você é consultado, como advogado(a) do reclamante, sobre a possibilidade de Paulo apresentar o recurso neste momento processual.
Quanto à orientação a ser dada, assinale a afirmativa correta.
Paulo poderá interpor Embargos de Declaração, pois ainda não houve o trânsito em julgado da decisão, e essa medida permitirá a rediscussão da matéria relativa ao adicional de insalubridade.
Paulo poderá interpor Recurso de Revista, pois a decisão de primeiro grau já foi proferida e a microempresa já recorreu, o que garante a abertura da instância superior para a análise de todas as matérias controvertidas.
Paulo poderá interpor Recurso Ordinário na modalidade adesiva, dentro do prazo das contrarrazões ao recurso principal da microempresa, pois o Recurso Adesivo segue a sorte do principal e permite a impugnação da parte da sentença que lhe foi desfavorável.
Paulo não poderá mais recorrer, pois o prazo para interpor o Recurso Ordinário já se encerrou, operando-se a preclusão temporal para a sua manifestação de inconformismo com a sentença, podendo apenas se manifestar em contrarrazões sobre o recurso da microempresa.