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Aneliece foi admitida pelo Município Alfa em 2008, mediante concurso público, para exercer a função de agente administrativo, sob o regime da CLT. Em 2021, uma lei municipal alterou o regime jurídico dos servidores municipais, passando Aneliece ao regime estatutário. Em 2025, Aneliece ajuizou reclamação trabalhista contra o Município Alfa perante a Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de horas extras, reflexos e diferenças de FGTS exclusivamente referentes ao período de 2008 a 2021, quando seu vínculo era regido pela CLT. O Município arguiu incompetência material da Justiça do Trabalho, sustentando que, como Aneliece passou a ser servidora estatutária, toda controvérsia deveria ser julgada pela Justiça Comum. Considerando a jurisprudência do STF em repercussão geral, a Justiça
do Trabalho é incompetente porque o empregador é Município, integrante da Administração Pública direta.
Comum é competente, pois a mudança posterior para o regime estatutário desloca para ela toda e qualquer discussão envolvendo o vínculo entre Aneliece e o Município.
do Trabalho é competente, pois os pedidos se referem a verbas trabalhistas do período em que Aneliece mantinha vínculo celetista com a Administração Pública.
do Trabalho seria competente apenas se Aneliece ainda estivesse sob o regime da CLT no momento do ajuizamento da ação.
Comum é competente para as diferenças de FGTS, mas a Justiça do Trabalho é competente para as horas extras.