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Nos autos de reclamação trabalhista, as partes celebram acordo devidamente homologado p...

Nos autos de reclamação trabalhista, as partes celebram acordo devidamente homologado pelo Juiz do Trabalho, ficando ajustado o pagamento de R$ 1.000,00 pela reclamada, em quatro parcelas iguais de R$ 250,00 cada uma, com vencimento em 30/5/2004, 30/6/2004, 30/7/2004 e 30/8/2004. Fica pactuado, ainda, multa de 50% em caso de inadimplência. Vencida a primeira parcela e não se verificando o pagamento, a execução se fará pelo valor


A

total do acordo, mais a multa de 50%.


B

da parcela vencida, mais 50% de multa sobre a parcela.


C

da parcela vencida, acrescida da multa de 50%, mais parcelas vincendas, sem multa.


D

das parcelas vencidas até a data da assinatura do mandado executório, mais multa de 50% sobre tais parcelas.


E

total da conciliação, mais a multa, devendo aguardar- se o término do prazo avençado para cumprimento do acordo, para então expedir-se o mandado executório.