Imagem de fundo

No Dissídio Coletivo, o não comparecimento das partes à audiência de conciliação tem co...

No Dissídio Coletivo, o não comparecimento das partes à audiência de conciliação tem como conseqüência


A

arquivamento, se estiver ausente o Suscitante, e revelia, se estiver ausente o Suscitado.


B

extinção do processo sem julgamento do mérito, evidenciado o desinteresse das partes.


C

aplicação de multa à parte ausente e proibição de novo ajuizamento no prazo de 6 meses.


D

o julgamento do processo, depois de realizadas as diligências que o Juiz instrutor considerar necessárias e ouvido o Ministério Público do Trabalho.


E

conversão do julgamento em diligência, remetendose os autos à DRT para que seja renovada a tentativa de formalização de Acordo ou Convenção Coletiva.