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O número máximo de testemunhas admitido em lei para cada uma das partes nos dissídios i...

O número máximo de testemunhas admitido em lei para cada uma das partes nos dissídios individuais trabalhistas nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave, respectivamente, é de


A

duas, três e quatro.


B

três, duas e seis.


C

três, três e três.


D

cinco, três e seis.


E

cinco, três e cinco.