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Uma empregada submeteu demanda de natureza trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, resultando termo de conciliação que não foi cumprido pela empresa. Nesse caso, a empregada deverá
apresentar recurso perante tal Comissão.
ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que esta Comissão não é órgão do Poder Judiciário.
ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ingressar com reclamação trabalhista.
dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
dar início à execução na forma prevista no artigo 876 da CLT, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.


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