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O direito processual comum

O direito processual comum


A

não se aplica ao processo do trabalho.


B

tem aplicação naquilo que favoreça ao trabalhador reclamante.


C

é fonte subsidiária do direito processual do trabalho nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.


D

se aplica, de forma irrestrita, ao processo do trabalho.


E

é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, em caso de omissão e naquilo que não for incompatível.