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O direito processual comum
não se aplica ao processo do trabalho.
tem aplicação naquilo que favoreça ao trabalhador reclamante.
é fonte subsidiária do direito processual do trabalho nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.
se aplica, de forma irrestrita, ao processo do trabalho.
é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, em caso de omissão e naquilo que não for incompatível.