O ônus de provar o término do contrato de trabalho quando
negados a prestação de serviço e o despedimento e o
ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da
equiparação salarial é do
A
empregador.
B
empregado.
C
empregador e empregado, respectivamente.
D
empregado e empregador, respectivamente.
E
de ambas as partes, tratando-se de ônus comum
objetivo.