Brunete ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa
“LH Ltda.”, alegando ter exercido seu labor em ambiente
insalubre, dando à causa o valor de R$ 21.500,00. Foi
deferida a prova pericial requerida por Brunete, tendo o
perito nomeado pelo Juízo apresentado o referido laudo
pericial. Neste caso, de acordo com a Consolidação das
Leis do Trabalho, as partes
A
obrigatoriamente se manifestarão oralmente na audiência
em razão da oralidade existente neste tipo
de procedimento processual.
B
serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no
prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se por
Brunete.
C
serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no
prazo comum de cinco dias.
D
serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no
prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se por
Brunete.
E
serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no
prazo comum de dez dias.