Na liquidação da sentença, o item em DESACORDO com
o que a CLT dispõe é o seguinte:
A
a liquidação da sentença poderá ser feita por cálculo,
por arbitramento ou por artigos.
B
a sentença liquidanda não poderá ser modificada ou
inovada, e a matéria pertinente à causa principal não
poderá ser discutida.
C
as partes deverão ser previamente intimadas para
apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária incidente.
D
o juiz, uma vez elaborada a conta e tornada líquida,
deverá abrir às partes um prazo sucessivo de 10 (dez)
dias para impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, sob pena
de preclusão.
E
o juiz deverá determinar a intimação da União Federal
para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão, quando a conta tiver sido elaborada
pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do
Trabalho.